A iniciativa foi do apagado Ministério do Trabalho. No dia 4 de maio foram editadas duas medidas que podem prejudicar 1 milhão de jovens aprendizes brasileiros -algo inacreditável, mesmo que se considere o seu caráter eleitoreiro. A medida provisória 1.116 e o decreto 11.061 (com 75 artigos) podem ser anulados, pois ferem direitos consolidados, o que é inconstitucional.
Leia mais (06/06/2022 – 21h00)
source