Câmara insinua que “mico” de Secretária induziu Prefeita ao erro e aciona jurídico 

Diante da repercussão de um suposto decreto fraudulento “descoberto” pela Secretária de Planejamento, Lucineia dos Santos Ribeiro, o que levou a Prefeita de Várzea Grande ir até a DECCOR, foi contestado nesta segunda-feira, 18/05, pela Câmara Municipal. O legislativo explicou que tais decretos podem serem  lançados pela própria Câmara com base na Lei 5.480/2025, artigo 24, portanto, a prática é legal e corriqueira, assim como aconteceu com a edição do Decreto 0056/2025. A assessoria jurídica assegurou que tomará as providências legais para restabelecer a verdade. Resumidamente é possível dizer que na ânsia de mostrar serviço, o  “mico” veio junto. Vamos aguardar. (Veja abaixo).

“A Câmara Municipal de Várzea Grande, vem a público manifestar sobre matérias veiculadas na imprensa nos últimos dias pela prefeita Flávia Moreti e a Secretária Municipal de Planejamento Lucineia Santos sobre a decisão do Poder Executivo Municipal de considerar inválido um decreto orçamentário editado no SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA – SIAFIC pela própria Casa Legislativa para abertura de crédito adicional suplementar.

Cumpre esclarecer que desde a implantação do SIAFIC a numeração do Decreto de remanejamento orçamentário pode ser acessada seja por solicitação a Secretaria Municipal de Planejamento, seja por verificação no próprio SIAFIC. Em seguida procede ao lançamento das suplementações necessárias gerando automaticamente o Decreto que deverá ser impresso pela Secretaria Municipal de Planejamento e encaminhado para assinatura da Prefeita e publicação.

Somente a partir da publicação pela Prefeitura o Decreto se efetiva. Como não houve publicação, não há anulação, tão pouco carece de “autorização” da senhora prefeita, é prerrogativa da exclusiva da Câmara Municipal gerir seu próprio orçamento.

Foi apenas suplementado e anulado o órgão 01 – Câmara Municipal, sendo que não aumentou o valor total do orçamento do exercício de 2026, bem como a Lei de Diretriz Orçamentaria – LDO Lei nº 5.480/2025, no artigo 24º e Lei Orçamentaria Anual – LOA Lei nº 5.481/2025 artigo 6º diz:

A LDO aprovada pela câmara municipal e sancionada pelo poder executivo para o exercício de 2026 em seu artigo 24, prevê o seguinte:

Art. 24. A transferência, remanejamento e transposição de recursos, poderá ser realizada por decretos do Poder Executivo e do Poder Legislativo no montante total do orçamento municipal a ser fixado na Lei Orçamentária.

Esclarece ainda, que o no exercício do ano de 2025, foi emitido o Decreto nº 0056/2025 com os mesmos procedimentos, ou seja, pelo sistema SIAFIC MT e foi posteriormente assinado pela prefeita municipal.

Sendo assim, o corpo jurídico da Casa de Leis seguirá com os trâmites judiciais para assim restabelecer a verdade”.

 

Leia Também:  Para o "show" continuar em VEGÊ, CPI dos "sonhos" será aberta com assinaturas recorde 

 

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide