Comissão aprova projeto que prevê divulgação de mensagens sobre drogas em rádio e TV

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a divulgação em rádio e TV de mensagens sobre educação, prevenção, tratamento e tráfico de drogas. O texto destina recursos de loterias para financiar essas ações.

O projeto estabelece critérios para a elaboração das mensagens, que devem ser baseadas em evidências científicas. Entre eles estão a identificação precisa do público-alvo, o embasamento teórico sólido, o monitoramento periódico dos resultados e o foco nos responsáveis legais por crianças e adolescentes.

O texto proíbe abordagens que já se mostraram ineficazes ou iatrogênicas (que causam o efeito oposto ao desejado), como informações isoladas sobre substâncias psicoativas e táticas que se limitam a enfatizar apenas os efeitos negativos.

O Poder Executivo federal ficará responsável por regulamentar os critérios e diretrizes para a veiculação das mensagens.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Merlong Solano (PT-PI) a três propostas: PL 2107/15, PL 2185/15 e PL 3604/15. O projeto original (PL 2107/15), do deputado Moses Rodrigues (União-CE), determina a veiculação obrigatória de campanhas antidrogas em rádios e TV de todo o país diariamente, com duração de um minuto. O texto aprovado, porém, estabelece veiculação facultativa, sem obrigatoriedade de horário, duração ou frequência mínima.

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De acordo com Solano, mensagens sobre educação, prevenção e tratamento do uso de drogas devem ser elaboradas com base em evidências científicas para não gerar efeitos prejudiciais, como curiosidade, reforçar estigmas ou gerar identificação com comportamentos de risco. “As modificações visam assegurar que tais campanhas sejam pautadas por estratégias comprovadamente eficazes, capazes de alcançar e sensibilizar os diferentes públicos com maior impacto”, disse o relator.

A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) e a lei que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP, Lei 13.756/18).

Financiamento
Para custear as ações, o projeto destina a renda líquida de um concurso anual da loteria de prognósticos esportivos (Loteca) ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Essa destinação terá validade de cinco anos.

Atualmente, a lei destina a renda de três desses concursos para, alternadamente, a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a Cruz Vermelha Brasileira e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Segundo Solano, o projeto original e os demais vinculam a receita da loteria sem estabelecer prazo para essa destinação. “Para a compatibilização com as regras da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] 2025, proponho a limitação do período de vinculação a cinco anos”, disse.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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