| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Jangada, Porto Estrela e Araputanga, referentes ao exercício de 2024. Os balanços são de relatoria dos conselheiros José Carlos Novelli e Guilherme Antonio Maluf e foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (04).
Relatadas pelo conselheiro José Carlos Novelli, as contas de Jangada apresentaram superávit orçamentário de R$ 751,76 mil e superávit financeiro de R$ 5,09 milhões. O município demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar seus compromissos de curto prazo, com disponibilidade de R$ 4,88 para cada R$ 1,00 em obrigações. O Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM) foi de 0,85, classificando o município com o conceito “A” de Gestão de Excelência.
O município cumpriu todos os limites e percentuais constitucionais e legais, aplicando 27,77% em educação (mínimo constitucional de 25%) e 26,76% em saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo representaram 31,09% da Receita Corrente Líquida (limite legal de 54%) e os repasses ao Legislativo, 5,93% (limite de 7%).
Em relação às políticas públicas de saúde, o desempenho geral foi considerado bom, com avanços em acesso, cobertura, qualidade dos serviços e vigilância epidemiológica. “Os resultados sugerem que o município tem estruturado políticas públicas eficientemente, promovendo o cuidado contínuo, o monitoramento adequado dos agravos e o acesso equitativo da população aos serviços de saúde”, registrou o relator.
Em consonância parcial com o Ministério Público de Contas (MPC), Novelli votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, sendo acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
Porto Estrela
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
Também sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, Porto Estrela registrou superávit de execução orçamentária de R$ 1,66 milhão e superávit financeiro de R$ 6,42 milhões, com disponibilidade de R$ 8,17 para cada R$ 1,00 em obrigações de curto prazo. O município alcançou índice de 0,75 no IGFM, recebendo o conceito “B” de Boa Gestão.
Os indicadores da área da saúde foram igualmente classificados como bons, com destaque para a ampliação do acesso e melhoria na qualidade dos serviços, mesmo diante da ausência de dados de vigilância epidemiológica referentes a 2023 e 2024.
O relator ressaltou o cumprimento dos mínimos constitucionais, com aplicação de 26,62% na educação, 19,71% e na saúde, 39,22%, e despesas com pessoal do Executivo e repasses ao Legislativo dentro dos limites legais. “Ressalto que o gestor à época foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais. As despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com os limites estabelecidos na LRF e registraram percentual abaixo do limite prudencial”, pontuou o relator.
Acolhendo o parecer do MPC, o conselheiro Novelli votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, voto seguido por unanimidade pelo Plenário.
Araputanga
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, as contas de Araputanga também receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas. O município apresentou superávits no Quociente do Resultado da Execução Orçamentária, de R$ 10 milhões, e no Quociente da Situação Financeira, de R$ 16 milhões. Além disso, houve melhora significativa no IGFM, que passou de 0,59 em 2023 para 0,81 em 2024, classificando-se com o conceito “A” de Gestão de Excelência.
De acordo com o relator, o município cumpriu todos os limites e percentuais constitucionais e legais, aplicando 25,96% na educação e 24,06% na saúde, mantendo as despesas com pessoal do Executivo em 36,67% e os repasses ao Legislativo, dentro dos parâmetros legais.
Maluf destacou ainda a constância no Ideb dos anos iniciais ao longo dos últimos oito anos, reflexo do esforço conjunto entre gestores e comunidade escolar. “As contas possuem aspectos positivos como o cumprimento dos limites legais e constitucionais referentes à educação, saúde, gasto com pessoal, repasse ao Legislativo e avanços nas políticas públicas”, afirmou.
O relator emitiu recomendações e determinações de aprimoramento à gestão e teve seu voto acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT

























