O Juiz Abel Balbino Guimarães julgou improcente denúncia que atribuía ao fiscal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Edmilson Pinheiro da Silva solicitação de vantagem indevida no valor de R$ 10 mil reais do empresário Jean Narlos Hahn, dono de uma empresa de terraplanagem em Várzea Grande. O magistrado absolveu o servidor por falta de provas por suposto crime praticado quando em diligência, “Quanto a autoria por parte do réu, restou duvidosa, em relação ao crime de corrupção passiva, não restou suficientemente demonstrada”. Prestes a se aposentar, Pinheiro reclamou que a denúncia causou-lhe prejuízos moral e financeiro.






















