A eleição para Presidência da Câmara de Várzea Grande-MT, que estava agendada para quinta, 14/05, foi barrada pela justiça estadual. A decisão coube ao Magistrado Carlos Roberto Barros de Campos. A ação foi proposta por alguns vereadores que alegaram que a antecipação da eleição descumpre entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O ato eletivo se consumará de forma irreversível, impondo, no futuro, a necessidade de anulação com todos os efeitos daí decorrentes para a regularidade dos trabalhos legislativos do Município”, decidiu o juiz. O legislativo analisa a possibilidade de recorrer ao TJMT.
COMENTE ABAIXO:






















