Os pescadores deverão fornecer dados biométricos para receber o benefício do seguro-defeso. É o que estabelece medida provisória assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (4) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).
A MP 1.323/2025 transfere do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a responsabilidade de receber, processar e habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso).
Com a medida, os atuais beneficiários deverão ser inscritos no CadÚnico e obedecer a novos requisitos para concessão e manutenção do seguro revisados nas bases de dados dos órgãos federais e precisarão revalidá-los. O MTE deverá fazer, a partir de novembro, atendimentos presenciais a cerca de 680 mil pescadores artesanais em cinco estados: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. Durante os atendimentos presenciais, serão aplicados questionários e oferecidas orientações sobre o benefício. As ações de revalidação do benefício poderão ser feitas tanto de forma presencial quanto remota.
Os dados cadastrais do seguro-defeso também passarão por um cruzamento com outros cadastros oficiais. A ideia do governo é reforçar a integração do benefício com outras políticas públicas voltadas ao setor.
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De acordo com a medida provisória, o MTE deverá divulgar mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, detalhados por localidade, nome, endereço e número e data de inscrição no regime geral de previdência.
As fraudes identificadas na habilitação ou no recebimento do benefício estarão sujeitas a penas de suspensão da atividade de pesca, com cancelamento do registro de pescador profissional e impedimento de requerer o benefício por três anos.
De acordo com a MP, a competência do INSS para receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários, e apurar as eventuais irregularidades do seguro-defeso vai até 31 de outubro de 2025.
Em relação aos períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deverá estabelecer as normas de transição e a forma de aplicação, prazos e critérios para as ações de validação e os prazos para a apresentação de prova documental. O seguro-defeso é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujo uso é deliberado pelo Codefat, em conformidade com a legislação vigente.
A Medida Provisória já está em vigor. Mas para se tornar lei em definitivo, terá de ser apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional dentro de 60 dias.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado






















