Nesta segunda-feira, 15/06, o Desembargador do TJMT, Lidio Modesto Silva Filho, negou Agravo de Instrumento proposto pela Prefeitura de Várzea Grande contra manifestação de primeiro grau em que o Juíz postergou decisão sobre uma liminar em que pedia que o Presidente da Câmara de Várzea Grande, Vereador Wanderley Cerqueira (MDB), pautasse um Projeto de Lei que trata sobre criação de um Fundo da Educação. Na ação, o executivo alegou que o projeto a ser analisado encontra-se na casa legislativa desde novembro de 2025, e que a legislação prevê um prazo máximo de 60 dias para apreciação no que tange a matéria de urgência. “Do teor do pronunciamento supratranscrito, verifica-se que o Juízo a quo não deferiu nem indeferiu a tutela postulada, tampouco resolveu questão incidente, limitandose a determinar providências destinadas à regular instrução do feito e à formação de seu convencimento, reservando expressamente a apreciação da liminar para momento posterior” , diz trecho da decisão.
























