De acordo com a Resolução TRE-SP 594/22, aprovada no dia 28 de julho, estão aptos a votar eleitoras e eleitores em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 4 de maio de 2022.
Candidatos ou candidatas à prefeitura, além do domicílio eleitoral, devem ter filiação partidária até 6 meses antes da eleição. O prazo para apresentação do pedido de registro de candidatura termina em 27 de setembro e a propaganda eleitoral é permitida a partir de 3 de outubro.