O Ministério Público de Mato Grosso firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), com L.R.G. e J.R.G. para reparar dano ambiental causado pela dupla. A indenização de 10 (dez) salários mínimos deve-se pelo descumprimento das condicionantes estabelecidas pela SEMMADRS/VG no aterramento de uma área na Rodovia Mário Andreazza, em Várzea Grande. Além do valor, os proprietários deverão apresentar : Habite-se, Projeto de drenagem, Alvará do Corpo de bombeiros e PRAD.






















